Autistas e pessoas com deficiência e síndrome de down têm o direito de ter isenção no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Pará. A alteração na lei para a garantia foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e divulgada nesta quinta-feira (28).
Segundo a gestão estadual, passam a ter direito a isenção do IPVA pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas; e veículos de entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas com deficiência física, quando adaptados por exigência do órgão de trânsito.
Para solicitar a isenção do imposto, o motorista precisa procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por meio de processo eletrônico e digital, no ‘Portal de Serviços’ na internet, de forma gratuita.
“Mas, só terão direito a isenção os veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autista, que atendam os requisitos previstos na legislação”, pontuou o governo.
Para comprovar a deficiência física e visual, o proprietário do veículo deverá ter laudo médico, emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA). (G1/PA)