Sábado, 12 de abril de 2025
Redenção

Advogada explica por que ex conseguiu pensão após fim de relacionamento com Amado Batista

A decisão judicial que obrigou o cantor Amado Batista, de 73 anos a pagar uma pensão temporária de R$ 10 mil à ex-companheira Layza Bittencourt Felizardo, de 23, chamou a atenção, já que eles não têm filhos.

Esse tipo de caso é possível quando uma das partes não têm condições de se manter, conforme explicou a advogada Débora Mesquita, especialista em Direito de Família e Sucessões.

Layza, que mora em Palmas e teve um relacionamento de cinco anos com o cantor conhecido nacionalmente pelas baladas no estilo ‘brega’, entrou com uma ação para reconhecimento e dissolução de união estável, com fixação de alimentos provisórios e também de alimentos compensatórios.

O processo é de consulta pública e ainda está correndo, mas a Justiça atendeu pedido para pensão temporária, já que ela não teria condições financeiras de se sustentar. O advogado de Layza afirmou que não houve acordo entre as partes e o processo vai continuar em relação aos demais pedidos.

De acordo com a advogada especialista, o Código Civil estabelece a obrigação de pagar pensão alimentícia entre ex-cônjuges quando há comprovação de dependência econômica.

“A ex-cônjuge pode solicitar essa pensão na ação de dissolução do vínculo conjugal ou desde a separação de fato do casal, mesmo sem filhos menores. É essencial que a mulher evidencie suas necessidades financeiras e o padrão de vida mantido durante o casamento, além de demonstrar a capacidade financeira do ex-marido, incluindo informações sobre sua condição social e financeira”, explicou.

(Por Patricia Lauris, g1 Tocantins. Foto: Divulgação/Instagram @amadobatistaoficial/ TJ-TO)