O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução de emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União, até que o Congresso estabeleça novos procedimentos para garantir transparência na liberação dos recursos.
A decisão, em caráter liminar, não inclui recursos destinados a obras em andamento ou ações para atendimento de calamidade pública. Ela ainda será encaminhada para o plenário virtual para manifestação dos demais ministros, em 30 de agosto.
As emendas impositivas são aquelas que o governo é obrigado a executar, ou seja, não dependem de barganha com o Executivo.
Elas se dividem em três categorias:
emendas individuais de transferência especial, as chamadas “emendas Pix”: Cada parlamentar tem um valor para indicar individualmente no Orçamento. O montante total para esse tipo em 2024 é de R$ 25 bilhões.
emendas individuais de transferência com finalidade definida: Nessa modalidade, os parlamentares também indicam como os recursos devem ser aplicados, mas com uma finalidade específica já determinada.
emendas de bancadas estaduais: a indicação de como serão aplicadas cabe deputados e senadores de um mesmo estado. Neste ano, o valor é de R$ 11,3 bilhões para essas emendas.
(Por Fernanda Vivas, Ana Flávia Castro,TV Globo e g1 — Brasília. Foto: Gustavo Moreno /STF)