Sábado, 12 de abril de 2025
Redenção

Pará já concede redução de carga tributária para 55 itens da cesta básica

O Pará já concede benefícios que garantem a isenção e a redução de carga tributária para produtos alimentícios. Os 55 produtos da cesta básica têm redução de carga tributária que resulta em alíquota de 3%, informou a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). No Pará, arroz, feijão, ovos, produtos de suinocultura, ovinocultura, caprinocultura, cunicultura e ranicultura e hortifrutícolas em estado natural são isentos do imposto estadual, o ICMS.

“O Pará já concede estes benefícios para alimentos há bastante tempo. O crédito presumido que garante o pagamento de alíquota de 3% vigora há muitos anos. O convênio mais recente sobre isso, do Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz), que renovou o benefício, é de 2023”, informou o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior. Segundo ele, o estado tem corrigido as distorções na legislação e garantido as reduções do imposto para os principais produtos alimentícios.

A alíquota normal do ICMS no Pará é de 19%. “Diminuímos o benefício referente as bebidas alcóolicas e aumentamos os itens da cesta básica. Feijão e arroz são isentos de ICMS na primeira operação, que é a saída do produtor, e nas demais operações tem carga tributária de 3%”, explicou o titular da Sefa.

Produtos comestíveis, resultante do abate do gado bovino, realizado em estabelecimento que possua Regime Tributário Diferenciado (RTD) tem redução de carga de tributos para 1,8% e carne desossada, moída, maturadas, temperadas, cozidas ou semicozidas, defumadas, marinadas, com cortes elaborados, charque, defumados, embutidos e outros derivados da verticalização industrial de carne, promovidas por estabelecimento industrial tem carga tributária reduzida para 1%, no Pará.

(Agência Pará/ Por Ana Márcia Pantoja -SEFA. Foto: David Alves / Ag Pará)