Sábado, 12 de abril de 2025
Redenção

Vale é condenada a pagar R$ 56 mil por ofensas raciais a passageiro de São João do Araguaia

A Justiça de São João do Araguaia condenou a mineradora Vale ao pagamento de R$ 55.068,00 por danos morais e R$ 1.400,00 por danos materiais a Denilton Rocha Neves. A decisão, proferida pelo juiz Luciano Mendes Scaliza, considerou a empresa responsável por ofensas raciais e pela perda de uma oportunidade de tratamento médico.

O episódio ocorreu há nove meses, exatamente em 10 de junho de 2024, quando Denilton, que precisava viajar para São Luís (MA) para um tratamento de saúde, pediu a um mototáxi que comprasse sua passagem de trem no estande da Vale, em Marabá. Ao receber o bilhete, ele percebeu que o termo “símios” havia sido adicionado ao seu sobrenome. O erro, que ele considera racista e ofensivo, o impediu de embarcar.

Símios é designação geral em zoologia para as espécies da ordem dos primatas atuais e extintos mais próximos evolutivamente do homem: os gorilas, chimpanzés, bonobos e orangotangos (chamados grandes símios) e os gibões (chamados símios menores).

Diante disso, o cliente procurou uma advogada de Marabá, a qual ingressou com uma ação judicial na Comarca do município vizinho. O processo tramitou sem a defesa da Vale, pois a empresa não apresentou contestação dentro do prazo legal e, também, não compareceu à audiência. O juiz Scaliza destacou que, diante dessa omissão, aplicou-se o previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil (CPC), que presume como verdadeiras as alegações do autor quando a parte ré não se manifesta.

Além disso, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o magistrado determinou que caberia à empresa provar que o erro não causou prejuízos a Denilton. Como a Vale não apresentou defesa, não conseguiu demonstrar que a falha na emissão da passagem não teve impacto negativo no autor do processo.

(Correio de Carajás/Luciana Araújo. Foto: divulgação)