A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou em sessão extraordinária na terça-feira (25) projeto de lei complementar do prefeito Aurélio Goiano, que garante aos servidores efetivos do município acumularem licitamente o cargo efetivo com o de cargo comissionado se houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarado pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
Para garantir o acúmulo de funções, o prefeito alterou o artigo 185 da Lei Municipal nº 4.231, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Parauapebas, que vedava expressamente ao servidor efetivo acumular funções.
Para promover a mudança, Aurélio Goiano recorreu à Lei Federal nº 9.527/97 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União), que permite tal situação em caso de compatibilidade, ou seja, desde que não provoque conflitos de interesses e garanta a dedicação integral do servidor as suas funções.
“Importante mencionar que a adequação do artigo 185 do estatuto possibilitará acumulação dos cargos comissionados de diretor de escola e de coordenador de Apoio Pedagógico com cargo efetivo de professor noutro ente da federação (União, estados e outros municípios), caso haja compatibilidade de horários, conforme já vem sendo decidido em alguns tribunais pátrios”, destaca Aurélio Goiano, na justificativa do projeto, que foi aprovado à unanimidade pelos vereadores e agora segue para ser sancionado pelo prefeito.
(Blog do zedudu. Por Hanny Amoras/Jornalista MTb-PA 1.294. Foto: divulgação)