Sexta-feira, 18 de abril de 2025
Redenção

Justiça autoriza a saída temporária de mais de 800 presos durante a Páscoa na Grande São Luís

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 814 presos, do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa.

Os presos beneficiados serão liberados nesta quarta-feira (16) e devem retornar aos presídios até às 18h de terça-feira (22).

A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima. O documento foi enviado para a a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

As unidades prisionais devem comunicar à Vara de Execuções Penais (VEP), até o meio-dia de 25 de abril (sexta-feira), a lista com os nomes dos presos que não retornaram.

Saída temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

(Por g1 MA — São Luís, MA. Foto: Divulgação/Governo do Maranhão)x