A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Ourilândia do Norte, no sul do Pará, contra o prefeito Júlio César Dairel e o vice-prefeito Alessandro Machado Silva. A decisão foi publicada na segunda-feira (14) pelo juiz Ramiro Almeida Gomes, da 74ª Zona Eleitoral de Tucumã.
Na ação movida pelo PSB, constava a alegação de que o prefeito e seu vice vinham promovendo ações de cunho eleitoreiro desde o início da gestão, com uso indevido da máquina pública para obter vantagens políticas. A legenda citou como exemplos a distribuição de milho e peixes, a realização de cavalgadas com doações de gado, entrega de brinquedos no Dia das Crianças e promessas de novas distribuições de alimentos em ano eleitoral, além de nomeações de parentes em cargos estratégicos.
Para o partido, essas ações configurariam abuso de poder político e econômico, violando a legislação eleitoral e comprometendo a isonomia da disputa. A legenda solicitava a cassação dos registros de candidatura e eventual diploma dos gestores, bem como a aplicação de multas e a decretação de inelegibilidade por oito anos.
Na contestação, a defesa do prefeito de Ourilândia alegou que todas as ações ocorreram fora do período eleitoral e que, em sua maioria, foram custeadas com recursos privados, inclusive em imóveis de propriedade da família do prefeito. Sustentaram ainda que a distribuição de bens teve caráter assistencial e que não há provas que demonstrem o uso eleitoreiro dessas iniciativas.
(Fato Regional. Foto: Jornal Infoco)