O Estado do Tocantins foi condenado a pagar uma pensão mensal à ex-companheira de um homem que morreu quando estava na unidade penal de Colmeia. Ele foi identificado como Edivan Alves de Magalhães e morreu em abril de 2023, devido a um choque hipovolêmico, que seria uma hemorragia. Conforme a sentença, o Estado deve pagar um valor de dois terços do salário mínimo do ano vigente, até 2054.
Na contestação apresentada durante o processo, o Estado informou que “a morte foi ocasionada por queda no ‘boi’ (banheiro)” e por isso não tem como a responsabilidade ser do Estado. Também foi relatado que em nenhum momento houve alegação de uma ação dos agentes penitenciários no sentido de colocar em risco a integridade ou saúde física do detento.
Em nota, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça disse que não foi intimada da decisão que ainda cabe recurso, por ser de primeiro grau. Também ressaltou o “compromisso com a segurança dos custodiados e com a garantia de diretos dos familiares”.
A sentença foi assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, na última segunda-feira (14). Conforme o documento, Edivan foi preso no dia 27 de março de 2023, suspeito de um furto cometido no dia anterior. Ele morreu na unidade penal no dia 14 de abril do mesmo ano. Segundo o laudo necroscópico, ele apresentava lesões internas graves.
“Portanto, o conjunto de evidências demonstra que a vítima sofreu uma agressão muito grave, com sinais periciais de que ele foi contido e impedido de solicitar ajuda. Além disso, a vítima apresenta pequenas escoriações em ombro e joelho direitos, indica traumatismo dias antes, devendo-se averiguar por meio de testemunhas e atendimentos médicos realizados a possibilidade de outra agressão anterior”, apontou o laudo.
(Por Stefani Cavalcante, g1 Tocantins. Foto: Divulgação/Unidade Penal de Colmeia)