A Vara de Execuções Penais de Marabá autorizou a saída temporária de 72 internos do regime semiaberto para a segunda etapa do benefício de fim de ano. A liberação começou na manhã de sexta-feira (13). Os internos devem retornar até a próxima sexta, dia 20, às 14 horas. Os beneficiários estão sendo monitorados por tornozeleiras eletrônicas.
A saída temporária, regulamentada pela Lei de Execução Penal (LEP), permite que os internos que cumprem prisão no semiaberto visitem as famílias por até sete dias, com um intervalo de 45 dias entre as concessões.
Os beneficiários precisam cumprir algumas condições e seguir regras para não serem recolhidos, como permanecer com a tornozeleira eletrônica, estar na residência a partir das 19 horas, não frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares. Além disso, precisam fornecer um endereço fixo para fiscalização.
O benefício é permitido ao bom comportamento carcerário e pode ser revogado caso o interno cometa crime doloso, seja enquadrado em procedimento disciplinar grave ou descumpra as condições impostas.
(Correio de Carajás/ (Milla Andrade com informações de Josseli Carvalho. Foto: divulgação redes sociais)