Domingo, 13 de abril de 2025
Redenção

MPF pede apuração sobre violência policial contra protesto de quilombolas no Marajó

Manifestantes ficaram feridos e passaram mal com spray de pimenta durante dispersão de protesto no Marajó. — Foto: Reprodução / Redes sociais

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou nesta quinta-feira (20) a abertura de investigações sobre a ação da Polícia Militar durante um protesto de quilombolas em Salvaterra, na Ilha do Marajó. Segundo o MPF, a manifestação ocorrida na quarta-feira (19) era pacífica, mas a intervenção policial foi considerada violenta, abusiva e desproporcional.

De acordo com o órgão, policiais do Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas utilizaram spray de pimenta e balas de borracha contra manifestantes, incluindo mulheres, idosos e crianças, sem autorização judicial para atuação na PA-154, onde o protesto acontecia.

O MPF encaminhou pedidos ao governador Helder Barbalho, ao procurador-geral do estado, Ricardo Nasser Sefer, ao secretário de Segurança Pública, Ualame Fialho Machado, e ao comandante-geral da PM, José Dilson Melo de Souza Junior, solicitando:

Abertura de investigações administrativas;

Envio de documentos e manifestações sobre o ocorrido;

Identificação dos responsáveis pela operação e dos policiais envolvidos.

O protesto foi motivado pelo aumento de quase 30% no valor das tarifas de transporte fluvial entre Belém e o Porto do Camará. A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Pará acompanha o caso e está colhendo depoimentos sobre possíveis violações.

Segundo os procuradores da República, a ação da polícia violou direitos constitucionais e normas internacionais de proteção aos direitos humanos, especialmente por atingir populações vulneráveis. O MPF afirmou que o uso da força contrariou princípios como legalidade, necessidade e proporcionalidade, e citou normas que proíbem o uso de armas de menor letalidade contra grupos como crianças, gestantes, idosos e pessoas com deficiência.

O caso segue em apuração pelas autoridades competentes.

fonte: (g1 belém)