Sexta-feira, 18 de abril de 2025
Redenção

Câmara aprova projeto que propõe tornar crime a discriminação de políticos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que propõe criminalizar a discriminação de pessoas “politicamente expostas”, como políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. O projeto ainda tem que ir ao Senado.

O texto foi aprovado por 252 votos a favor e 163 contrários.

Mais cedo, os deputados aprovaram a urgência do texto, o que permitiu que ele fosse analisado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negou que o tema tenha sido tratado de forma “açodada”. “Essa matéria foi pauta em discussão na reunião de colégio de lideres extensiva na terça-feira”, disse durante a votação.

Ainda de acordo com Lira, se o projeto não fosse votado, a Câmara iria “continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”.

Penas previstas
A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:

Impedir ou atrapalhar o acesso de uma pessoa politicamente exposta a qualquer cargo da administração pública;

Colocar obstáculo para a promoção funcional de alguém em razão da sua condição de pessoa politicamente exposta, por ser ré em processo judicial, por ter sido condenado em decisão da qual ainda cabe recurso ou porque que esteja respondendo a investigação preliminar;

Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço, a qualquer pessoa física ou jurídica em razão da sua condição de pessoa politicamente exposta, por ser ré em processo judicial, por ter sido condenado em decisão da qual ainda cabe recurso;

Pessoas consideradas politicamente expostas
O texto define um rol extenso de pessoas consideradas politicamente expostas em virtude do cargo e do trabalho que desempenham. Entre outros, estão listados no projeto:

Ministros de Estado;

presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta;
Indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente;
Ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores;
o procurador-geral da República;
Integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU);
Presidentes e tesoureiros de partidos políticos;
Governadores e vice-governadores;
Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores;

(Por Luiz Felipe Barbiéri e Elisa Clavery, g1 e TV Globo — Brasília)