Terça-feira, 22 de abril de 2025
Redenção

Mais de 200 presos conseguem saída temporária em Marabá

204 detentos do complexo penitenciário em Marabá com direito a saída temporária na segunda-feira (23). e precisam retornar até às 14h da próxima segunda-feira (30). Trata-se da saída temporária relativa ao Dia das Crianças.

No Brasil, existem seis saídas temporárias autorizadas, conforme previsto nos artigos 122 a 125 da Lei nº 7.210/1984, a chamada Lei de Execuções Penais (LEP). São elas as saídas relativas ao Dia das Mães, Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo.

Segundo a LEP, tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for réu primário, ou um quarto se for reincidente.

No Brasil, a taxa de retorno dos detentos que vão para a rua nas saídas temporárias é de 95%. Não há uma estimativa específica em relação a Marabá, mas é possível que a taxa de retorno fique dentro desse percentual. (Chagas Filho – Correio de Carajás).