Segunda-feira, 21 de abril de 2025
Redenção

Lei prevê multa de R$ 500 para quem impedir fornecimento de água e comida para animais de rua no TO

Foi sancionada pelo governo a lei nº 4.315 que garante o direito ao fornecimento de alimento e água para animais que estão em situação de rua. Ela traz orientações para quem quiser fazer a boa ação e se tiver impedimentos, a pessoa responsável poderá ser multada em R$ 500.

A lei está publicada no Diário Oficial de quinta-feira (22). De acordo com o texto, qualquer pessoa física ou colaborador de pessoa jurídica nos espaços públicos do Estado do Tocantins.

A ajuda poderá ser colocada em pequenas porções nos espaços públicos sem nenhuma penalidade à população, entretanto se o animal se recusar a comer ou beber, não deve ser forçado. (G1/TO)